JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu que não houve o correto encerramento do convênio firmado entre as partes. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 152.904/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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