- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E REVENDA. ORDEM ECONÔMICA. PRINCÍPIOS. VIOLAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Se as instâncias ordinárias concluíram que o recorrente perdeu as prerrogativas de prazos e preços diferenciados em razão do seu próprio comportamento (tornou-se inadimplente e adquiriu produtos de outros distribuidores, em afronta aos ditames contratuais), o reexame do ponto, referente à alegação de violação da ordem econômica encontra os óbices de que tratam as Súmulas n°s 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 509.458/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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