JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. APELO ESPECIAL DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA 284/STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem soluciona integralmente a controvérsia com base em fundamentação adequada, ainda que não adote a linha argumentativa suscitada pela parte. 2. No tocante à matéria de fundo, deve-se salientar que o recorrente não trouxe fundamentação específica a respeito da contrariedade aos normativos indicados no apelo especial, o que impossibilita o exame da questão, nos termos da Súmula 284/STF. 3. Ademais, a análise da pretensão deduzida no apelo demandaria a realização de juízo de valor a respeito da legislação local, bem como a incursão nos elementos fático-probatórios da lide, para se saber qual a legislação estadual aplicável, bem como se houve o efetivo preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento do benefício previdenciário em debate. Incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.410.184/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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