- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 11/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/06/2015, p. 11/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE. VALORAÇÃO DE PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu pela melhor da posse da parte recorrida. Esse entendimento não pode ser alterado na via especial, a teor do que dispõe a referida súmula. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 349.621/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.