JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 10/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 42 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.420.667/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015.)
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