- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 08/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 08/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO ART. 544, § 4º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A preclusão consumativa impede que se proceda ao suprimento, em sede de agravo regimental, da falta de algum dos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. 2. Precedentes (AgRg no Ag 197.920/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 19.4.1999, p. 122). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 329.019/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 8/6/2015.)
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