- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 18/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A despeito de o acórdão recorrido invocar fundamentos constitucionais, os ora agravantes interpuseram apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, no excelso Supremo Tribunal Federal. Incide, pois, a Súmula 126/STJ: "É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário." 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 640.219/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 18/11/2015.)
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