JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é válida a fundamentação atinente às consequências do delito quando apontar elemento concreto que demonstre a excepcionalidade na conduta delituosa, como, por exemplo, o elevado prejuízo suportado pela vítima. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 152.433/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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