- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA 182 DO STJ. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Verificado que o agravante deixou de impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, incide o enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Não há como conceder habeas corpus, de ofício, para absolver o agravante em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas, visto que o Juiz sentenciante, de forma fundamentada, apontou elementos concretos constantes dos autos que, efetivamente, evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 559.766/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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