- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. INAFASTÁVEL A INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É perfeitamente possível a aplicação, por analogia, de súmulas do Supremo Tribunal Federal por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Não é admissível recurso especial contra decisão monocrática do relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, conforme dispõe o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 622.272/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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