Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE ATÉ O PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta-corrente. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.747.629/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em …