- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/06/2015, p. 17/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. O recurso especial se presta, precipuamente, à guarda da lei federal, através da uniformização da jurisprudência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, revelando-se inviável o reexame de provas nesta sede. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do apelo nobre tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 503.576/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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