- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 15/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/06/2015, p. 15/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VALORAÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ERRO NA APLICAÇÃO DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 291.546/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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