- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE. PRETENSÃO CONSISTENTE EM VER RECONHECIDO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. Precedente da Segunda Seção. 2. O recurso especial é inviável quando a pretensão recursal consistir em ver reconhecido alegado cerceamento de defesa, já que o juízo acerca da necessidade e da relevância das provas requeridas envolve o exame dos elementos fáticos da demanda, a respeito dos quais as instâncias ordinárias são soberanas, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes da Segunda Seção e da Terceira Turma. 3. A ação de prestação de contas serve para aclarar o resultado da gestão do espólio pelo inventariante. Inteligência do art. 991, IV, do CPC (REsp n. 1.203.559/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe 17/3/2014). 4. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 693.835/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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