JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 664.909/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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