JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE.. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Hipótese em que a decisão de inadmissibilidade exarada pelo Tribunal local foi disponibilizada em 16.07.2020, ao passo que o agravo somente foi interposto em 16.08.2020. 2. Embora a parte argumente que teve ciência da decisão em 27.07.2020, não logrou comprovar, por meio de documento idôneo, a intimação em data distinta daquela certificada pelo Tribunal de origem, de modo que deve ser mantida a intempestividade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.764.191/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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