- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 23/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 23/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 DO CPC. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não cabe agravo contra decisão que, com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC). 3. A impugnação da Súmula nº 83/STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 543.282/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 23/6/2015.)
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