- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/06/2015, p. 25/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. MATÉRIA DE FATO. 1. Demonstrada a regularidade da representação processual, acolhem-se os embargos de declaração. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 668.049/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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