Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/06/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INATACADO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o agravo regimental não atacou o fundamento da decisão ora agravada, o que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 2. Em relação à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir a pro…