JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de se investigar sucumbência recíproca dos litigantes, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, o que não encontra guarida na via eleita, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 516.357/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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