JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Rever a conclusão da instância ordinária quanto à presença de interesse que justifique o ingresso da Agravante na condição de assistente demandaria o reexame dos fatos e das provas, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.369.545/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 654.200/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 6/8/2015.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/06/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Se a reforma do julgado exige o reexame do conjunto fático-probátorio dos autos, é inviável o recurso especial (STJ, Súmula nº 7). A falta de prequestionamento inviabiliza o exame do recurso especial (STJ, súmula nº 211). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 334.904/RJ, relator Ministro Olindo Menezes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.513.695/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 19/5/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.