- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A questão atinente à prescrição dos créditos tributários não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, conforme a orientação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em verdade, o acórdão recorrido, reiterando a sentença que denegou a segurança, obstou o exame da matéria na sede mandamental por já haver execução fiscal em trâmite, fundamento que não foi impugnado no apelo nobre. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas de modo a viabilizar o acesso à via especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.434.804/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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