JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO PÓS-CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a dicção do art. 117 da LEP, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar, entre outros, de condenado acometido de doença grave. 2. Na via estreita do habeas corpus, é inviável a substituição da cautela extrema por prisão domiciliar, porquanto, embora o paciente apresente restrições decorrentes de cirurgia ortopédica, não comprovou sua condição de debilidade extrema ou a impossibilidade de tratamento médico na unidade prisional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 313.022/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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