JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES. 1. O acórdão recorrido encontra amparo na orientação jurisprudencial adotada nesta Corte sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2. A revisão das conclusões do órgão julgador, na forma como posta no apelo extremo, demandaria o reexame do acervo fático e probatório dos autos, providência vedada pela via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.911.502/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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