- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 06/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 06/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. REAJUSTE. PERCENTUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. CONDIÇÕES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a abusividade das cláusulas contratuais de planos de saúde pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor sem significar ofensa ao ato jurídico perfeito. 2. A reforma do julgado, que entendeu que o recorrente tem praticado reajuste diferenciado em razão da idade do autor, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias e a interpretação do contrato firmado entre as partes, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O aresto atacado não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que garante a permanência do beneficiário do plano de saúde, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 570.456/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 6/8/2015.)
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