JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. O consumidor possui interesse de agir na propositura da ação cautelar de exibição de documentos independentemente de prévia solicitação na via administrativa ou pagamento de tarifas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.316.954/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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