JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE BEM IMÓVEL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Vedada nesta instância especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a pretensão recursal de inverter a conclusão do Tribunal de origem que, diante das provas dos autos, reconheceu a validade da venda do bem imóvel. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 381.129/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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