Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.379/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado…