- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, exigindo sua revisão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos do enunciado nº 7/STJ. Assim, somente comporta a excepcional revisão por este Tribunal a indenização irrisória ou exorbitante, características não verificadas na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.511.855/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.