- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 01/07/2015
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE EM OBSERVÂNCIA À COMPETÊNCIA INTERNA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO DO STJ DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em razão da ausência de previsão de pedido de reconsideração no RISTJ e na legislação processual civil, esta Corte tem recebido essa espécie de requerimento como agravo regimental. 2. "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes' (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013). 3. Agravo regimental não conhecido. (RCD no REsp n. 1.530.327/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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