- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 30/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELA RÉ. CONDUTA ABUSIVA, POR OBSTAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO NECESSÁRIO À BENEFICIÁRIA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É possível que o plano de saúde estabeleça as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. Precedentes. 2. No caso, o medicamento vinha sendo fornecido pela ré há dois anos, mostrando-se abusiva a conduta de interrupção do fornecimento, por obstar a continuidade do tratamento necessário à beneficiária. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.906.841/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 30/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.