JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
11/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 11/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em execução fiscal que não alcançar o valor de alçada estabelecido no art. 34 da Lei n. 6.830/1980, conforme antigo entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 259 do extinto TFR. Nesse sentido: REsp 1.743.062/SC, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/09/2018; AREsp 1.547.173/SP, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/10/2019. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.754.564/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 11/6/2021.)
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