JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ELIDIDO. LIMITE DE R$ 10.000,00 (LEI N. 10.522/2002, ART. 20). PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE ELEVOU O VALOR DO TETO (R$ 20.000,00). INAPLICABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO NÃO EQUIPARADO A LEI PENAL. RECURSO PROVIDO. 01. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 (R$ 10.000,00). Em 12/11/2014, também decidiu que a Portaria n. 75/2012, do Ministério da Fazenda, que estabeleceu novo teto (R$ 20.000,00) para o arquivamento de execução fiscal, "não retroage para alcançar delitos de descaminho praticados em data anterior à vigência da referida portaria, porquanto não é esta equiparada a lei penal, em sentido estrito, que pudesse, sob tal natureza, reclamar a retroatividade benéfica, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, do CPP" (REsp 1.393.317/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz). 02. Recurso especial provido. (REsp n. 1.406.450/PR, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/09/2014

RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, curvou-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapass…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/05/2014

RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, curvou-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo ilidido não ultrapassar …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/11/2014

RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO. FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política adminis…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/11/2014

RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO. FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política adminis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/06/2014

RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, curvou-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo ilidido não ultrapass…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.