- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ELIDIDO. LIMITE DE R$ 10.000,00 (LEI N. 10.522/2002, ART. 20). PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE ELEVOU O VALOR DO TETO (R$ 20.000,00). INAPLICABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO NÃO EQUIPARADO A LEI PENAL. RECURSO PROVIDO. 01. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 (R$ 10.000,00). Em 12/11/2014, também decidiu que a Portaria n. 75/2012, do Ministério da Fazenda, que estabeleceu novo teto (R$ 20.000,00) para o arquivamento de execução fiscal, "não retroage para alcançar delitos de descaminho praticados em data anterior à vigência da referida portaria, porquanto não é esta equiparada a lei penal, em sentido estrito, que pudesse, sob tal natureza, reclamar a retroatividade benéfica, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, do CPP" (REsp 1.393.317/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz). 02. Recurso especial provido. (REsp n. 1.406.450/PR, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.