JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. As despesas processuais e os honorários de advogado deverão ser rateados entre as partes, na medida de sua parte na derrota, isto é, de forma proporcional ao seu decaimento. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.354.123/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 01/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 86 DO CPC/2015. QUANTITATIVO. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. "As despesas processuais e os honorários de advogad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Caracterizada a sucumbência recíproca, a proporção pode ser apurada posteriormente, por ocasião da liquidação de sentença, observando-se a incidência da Súmula nº 306/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.494.485/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 8/5/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/06/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Consoante iterativa jurisprudência …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/05/2015

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial em que se discute a fixação de honorários de acordo com a sucumbência. 2. Não merece prosperar a pretensão recursal, porquanto se evidencia que, ao analisar a existência ou não de violação ao art. 21 do Código de Processo Civil, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORÇÃO DE 70% PARA O AGRAVANTE E 30% PARA A AGRAVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de distribuir os honorários advocatícios em patamares idênticos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.