Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/11/2014
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. INVIABILIDADE. PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da legislação em vigor, especialmente os arts. 674 do Código de Processo Penal e o art. 105 da Lei de Execução Penal, a guia de recolhimento será expedida após o trânsito em julgado da sentença, quando o réu estiver ou vier a ser preso. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 40.278/SP, relatora Ministra M…