JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO O art. 674 do CPP e o art. 105 da Lei n. 7.210/84 são expressos ao dispor que a guia de recolhimento para a execução penal somente será expedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade, quando o réu estiver ou vier a ser preso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 307.368/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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