- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 01/07/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. TRATAMENTO DE SAÚDE. HONORÁRIOS. ENTES FEDERATIVOS DIVERSOS. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que são devidos honorários em favor da Defensoria Pública, quando esta atua contra ente federativo diverso do qual é parte integrante, conforme estabelece a Súmula 421 do STJ, não se podendo excluir a fixação de honorários sob o argumento de que a demanda configura judicialização de massa. 2. Estabelecidos os honorários em patamar razoável e proporcional, não há motivos para sua alteração nesta seara. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.368.941/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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