- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 07/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 07/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. As conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade do agravante resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sendo impossível rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação do verbete sumular nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto no enunciado nº 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 609.367/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 7/8/2015.)
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