JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se a alegação foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Decidida a questão à luz da legislação local (Resolução nº 156 do TJPE), a pretendida inversão do julgado mostra-se inviável nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, empregada por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.375/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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