- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram entendimento no sentido de que a pena de perdimento de veículo por transporte de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando pode atingir os veículos sujeitos ao contrato de alienação fiduciária. Precedentes: AgRg no REsp 1528519/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no REsp 1.379.510/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/12/2013; AgRg no REsp 1.402.273/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/11/2013; REsp 1.268.210/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/03/2013. 2.. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.486.131/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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