JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, no caso de terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, o prazo para propositura da ação indenizatória é decenal, em consonância com o artigo 205 do Código Civil de 2002. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 266.841/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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