- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se que, em regra, a prolação de sentença de mérito no processo do qual se originou o agravo de instrumento interposto na Corte de origem acarreta a perda de objeto do recurso especial, como ocorre no caso em análise, em que o provimento do apelo nobre não poderia dar ensejo à reforma do título judicial que exerceu cognição exauriente da demanda. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 488.478/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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