- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. INCIDÊNCIA DOS LAPSOS DE 1/6 PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. O crime de associação para o tráfico não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n.º 8.072/90. Assim, a progressão de regime, em condenações pelo delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, sujeita-se ao lapso de 1/6, previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal. 3. Na espécie, o Paciente foi condenado às penas de 7 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes e 4 anos e 6 meses pelo crime de associação ao tráfico. Cumpridos 2/5 referentes ao crime de tráfico e 1/6 referente ao crime de associação ao tráfico, foi concedida a progressão para o regime aberto pelo Juízo das Execuções, considerando o lapso de 1/6 somente no que toca ao crime de associação. Entretanto, o Tribunal de origem determinou o imediato retorno do Paciente ao regime semiaberto, por considerar que o lapso temporal a ser aplicado para fins de progressão de regime, no que tange ao delito de associação para o tráfico, é de 2/5. Assim, o acórdão impugnado, que cassou o decisum do Juízo das Execuções, contrariou a orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. 4. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar o caráter hediondo do crime de associação para o tráfico e restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que deferiu a progressão de regime ao ora Paciente. (HC n. 324.691/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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