JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há imposição legal para suspender o julgamento, perante esta Corte Superior, de feitos que tratem de matéria submetida a julgamento sob o rito dos recursos representativos de controvérsia. Tal exigência somente se impõe em relação aos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. 2. O Supremo Tribunal Federal e esta Corte, no que tange ao momento consumativo do roubo, adotam o entendimento segundo o qual se considera consumado o crime de roubo no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, mediante violência ou grave ameaça, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.510.846/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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