- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, revisar o entendimento proclamado pela Corte de origem, que, soberana na análise de provas dos autos, reconheceu a ocorrência da interrupção do prazo prescricional do crédito tributário, diante do termo de confissão de dívida firmado pelo devedor, ao parcelar seus débitos, preenchendo o suporte fático da norma inscrita no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 533.843/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/09/2014). II. O fundamento adotado pelo Tribunal a quo encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que ocorre a interrupção do prazo prescricional da pretensão de cobrança do crédito tributário quando há, por parte do contribuinte, confissão espontânea da dívida, seguida do pedido de parcelamento, uma vez que tal confissão representa ato inequívoco de reconhecimento do débito, pelo contribuinte, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 534.442/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/10/2014; AgRg no AREsp 437.121/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/02/2014; AgRg no REsp 1.526.848/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/06/2015. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 218.438/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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