- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/05/2021, p. 25/06/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS POR PESSOA INTERDITADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ESPECÍFICO NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E ACERCA DE DIVERSOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE ATESTARIAM A INCAPACIDADE ABSOLUTA DO AGRAVANTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE QUE OUTRO SEJA PROFERIDO SANANDO-SE AS OMISSÕES ALEGADAS. 1. Ofende os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno a que se dá parcial provimento. (AgInt no AREsp n. 1.612.022/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 25/6/2021.)
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