JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
19/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CARACTERIZADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, opostos os embargos declaratórios com a finalidade de se obter a reconsideração da decisão recorrida, esses não interrompem o prazo para interposição de outros recursos" (AgRg no REsp 1.505.346/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 16/06/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 709.854/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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