- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - A alteração do percentual de diminuição da pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, no caso dos autos, demandaria a incursão no conjunto probatório, medida vedada em sede de recurso especial. - A natureza e quantidade das drogas justificam a determinação do regime fechado, bem como a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 710.740/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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