- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL E DANO. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está conforme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ao caso, incide a Súmula n. 7/STJ, impossibilitando a pretensão recursal de reforma da conclusão do acórdão estadual, o qual, com base na análise probatória, constatou a existência do ato ilícito, do nexo causal e do dano, além de arbitrar valor razoável para a indenização. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 678.957/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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