- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 12/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre cerceamento de defesa, pelo indeferimento de produção de nova prova pericial, quando o Magistrado entende que há elementos suficientes para o julgamento da lide. 2. Ademais, considerando o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao Magistrado valorar acerca da necessidade de complementação do material probatório. 3. A alteração do julgado a fim de identificar a necessidade de realização de nova perícia, sob pena de cerceamento de defesa, implicaria, no presente caso, o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Em razão da incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, pois não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 696.506/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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