Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem decidido a questão com base nas provas dos autos, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 365.456/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 16/6/2015.)