JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS. SÚMULA N° 7 DESTA CORTE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo fundamentado acerca da necessidade, ou não, de dilação probatória, cujo reexame, em regra é vedado em âmbito do recurso especial a teor do enunciado n° 7 da Súmula do STJ. 2. Rever o acórdão recorrido que concluiu que não ficou comprovada a renegociação dos contratos alegada pelos agravantes, implicaria, novamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 688.137/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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